Mais sobre o ENEM




Alguns alunos me perguntaram se uma pessoa que já terminou o ensino médio a tempos pode fazer o ENEM deste ano.

A resposta é: SIM, pode sim! Quando você abre o site para fazer a sua inscrição (http://sistemasenem2.inep.gov.br/Enem2009), nas opções de escolaridade, você pode informar se está cursando ainda o ensino médio ou se já concluiu, e se concluiu, pode-se indicar em que ano foi isso.

Um lembrete: para fazer a inscrição é necessário o número do seu RG e do seu CPF. Caso não possua o CPF (muitos não tem!) procure uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios com os seguintes documentos:

Para os menores de 16 anos: os pais ou responsáveis é que devem solicitar o documento
  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, (conforme quem estiver solicitando);
  • Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade (conforme quem estiver solicitando);
  • Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Para os maiores de 16 anos e menor de 18 anos:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Para maiores de 18 anos e menor de 70 anos:
  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).
Atenção: nesta faixa etária, somente não estão obrigados a ter título de eleitor: conscritos (recrutas); analfabetos; estrangeiros; e incapazes.
Os apenados (presos) deverão apresentar solicitação do órgão carcerário (com a informação do Título de Eleitor) ou, caso o mesmo não possua Título de Eleitor, terá de apresentar certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a dispensa/inexistência, conforme o caso.
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Para maiores informações acesse o sítio da Receita Federal.

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