`A esquerda mexilhão - dourado, `a direita caramujo africano. |
Quando uma espécie exótica (externa) é introduzida em um ecossistema, é difícil prever as consequências. Uma possibilidade é que ela seja mais eficiente que as espécies nativas na utilização dos recursos do ambiente. O desvio dos recursos que estariam destinados `as espécies nativas menos eficientes diminui seu sucesso reprodutivo e, como consequência disso, há alteração das abundâncias destas. Isso caracteriza um desequilíbrio ecológico. A situação se agrava quando a espécie introduzida não tem predadores naturais no novo ambiente, o que acelera muito seu crescimento populacional.
Existem vários casos de introdução de espécies no Brasil e no mundo, com consequências danosas ao meio.
Um exemplo de espécie invasora que causou danos econômicos e ambientais é o do mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei), que chegou ao Brasil em navios vindos da Ásia. Ele foi identificado no Rio Grande do Sul, mas, após se transportar por diversos rios, já foi visto no Pantanal. O animal representa uma ameaça aos ecossistemas aquáticos e vem causando entupimento em tubulações de usinas hidrelétricas.
Outro exemplo é o do caramujo-africano (Achatina fulica), molusco terrestre que foi introduzido no Brasil nos anos 1980 para consumo humano. Como a atividade não se mostrou lucrativa, os criadouros fecharam. Os animais foram descartados vivos e se multiplicaram rapidamente, invadindo vários tipos de ecossistema. Atualmente, esse caramujo já tem ocorrência registrada em todo o território brasileiro. Por devorarem folhas, flores e frutos de plantas de importância agrícola, ornamental e ecológica, causam estragos incalculáveis.
Por lei, a introdução de espécies deve seguir a regulamentações do Ministério da Agricultura e de outros órgãos.
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